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AgRg no AREsp 202601280181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3221275
Registro
202601280181
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da inadmissibilidade do recurso especial, relacionados às Súmulas 283/STF e 83/STJ. 2. O agravante limitou-se a formular alegações genéricas, sem demonstrar o efetivo enfrentamento dos fundamentos que embasaram a decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.