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AgRg no AREsp 202601280181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3221275
- Registro
- 202601280181
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. DEFICIÊNCIA
DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos
da inadmissibilidade do recurso especial, relacionados às Súmulas
283/STF e 83/STJ.
2. O agravante limitou-se a formular alegações genéricas, sem
demonstrar o efetivo enfrentamento dos fundamentos que embasaram a
decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
n. 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.