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AgRg no HC 202600125480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1067634
- Registro
- 202600125480
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE
DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, por
impugnar acórdão transitado em julgado, sem flagrante ilegalidade
apta à concessão de ofício.
2. Fato relevante. Defesa alega constrangimento ilegal na
dosimetria, com aplicação da fração máxima de 2/3 pela continuidade
delitiva, sustentando afronta à Súmula 659/STJ e que a sentença
teria delimitado a prática de quatro infrações penais, dispensando
revolvimento fático-probatório.
3. As decisões anteriores. Requerida reconsideração da decisão
agravada ou submissão ao colegiado para concessão da ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para impugnar
acórdão transitado em julgado, ante a ausência de flagrante
ilegalidade.
5. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da fração
máxima de aumento pela continuidade delitiva, fixada pelas
instâncias ordinárias com base em elementos probatórios, pode ser
revista na via estreita do habeas corpus sem reexame
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso
próprio ou de revisão criminal, admitindo-se excepcional concessão
de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade.
7. Inexistência de ilegalidade manifesta: a fração de aumento pela
continuidade delitiva foi fixada com fundamentação idônea, à luz das
circunstâncias do caso e de elementos probatórios que indicam
reiteração em número não precisamente determinado, nos termos do
Tema Repetitivo n. 1202.
8. A revisão da dosimetria demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
corpus.
9. Ausência de teratologia ou falta de fundamentação que evidencie
constrangimento ilegal flagrante; manutenção da decisão agravada
pelos próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.