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AgRg no AREsp 202600868201 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3197171
Registro
202600868201
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, atrai o enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. Não são suficientes alegações genéricas ou a mera reiteração de teses de mérito para afastar os óbices de admissibilidade aplicados ao recurso antecedente. É indispensável a impugnação direta e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.