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AgRg no AREsp 202501395323 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914803
Registro
202501395323
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEFICIENTE. PARADIGMA EXTRAÍDO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. ABANDONO PROCESSUAL RECONHECIDO NA ORIGEM. IDONEIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DA MAGISTRADA. DINÂMICA DO PLENÁRIO DO JÚRI. SÚMULA 7/STJ. DESAFORAMENTO. MERA DÚVIDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CONJUNTO FÁTICO IDÔNEO. PLENÁRIO DO JÚRI. CONCESSÃO DE PALAVRA À VIÚVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA IMEDIATA. ART. 571, VIII, DO CPP. PRECLUSÃO. MENÇÕES A PROCESSO PRETÉRITO E ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO ACUSATÓRIA. PRECLUSÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não afasta os óbices aplicados na decisão agravada, notadamente a Súmula 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio, inclusive com a indicação de paradigma proferido em mandado de segurança. 2. A pretensão de afastar a multa por abandono e a nomeação de defensor dativo demanda revaloração do acervo probatório sobre ausências reiteradas do patrono, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A alegada quebra de imparcialidade da magistrada, por tratamento desigual entre defensores, reclama exame da dinâmica específica do plenário do Júri, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O desaforamento exige demonstração concreta dos requisitos do art. 427 do CPP, sendo insuficiente a mera presunção de parcialidade em razão de divulgação midiática. 5. As nulidades ocorridas em plenário do Júri devem ser arguidas imediatamente, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). 6. A validade das interceptações telefônicas reconhecida na origem não pode ser desconstituída em recurso especial sem revolvimento fático-probatório. 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.