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AgRg no RHC 202503812614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224652
- Registro
- 202503812614
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a
revogação da prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta
prática dos crimes previstos nos arts. 121-A, §1º, I, c/c §2º, V,
do Código Penal, e art. 16 da Lei nº 10.826/03.
2. O Tribunal de Justiça de origem havia denegado a ordem em
acórdão, mantendo a prisão preventiva do agravante, fundamentada na
periculosidade do agente, evidenciada por comportamentos agressivos
com ex-companheiras, envolvimento com o tráfico de drogas e
homicídio, além de condenação definitiva por homicídio e porte
irregular de arma de fogo de uso restrito.
3. Nas razões do agravo regimental, o agravante alegou ausência de
fundamentação idônea para a sua prisão preventiva, apontando falta
de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade.
4. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo
regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos
que evidenciem a necessidade de sua manutenção, considerando a
alegação de ausência de contemporaneidade e de condições pessoais
favoráveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, em
dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório, notadamente se considerada a
periculosidade do agravante, haja vista que, em tese, mediante a
utilização de arma de fogo de uso restrito, agindo por razões da
condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e
familiar, ele teria ceifado a vida da vítima, sua companheira.
7. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
ensejadores da medida cautelar e não ao momento da prática do crime,
sendo necessário demonstrar que os requisitos para a prisão
preventiva permanecem presentes, mesmo com o transcurso do tempo.
8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita
e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando há elementos concretos que justificam sua
manutenção.
9. Não foram apresentados argumentos novos e idôneos no agravo
regimental capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada,
que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.