← Jurioteca
AgRg no AREsp 202503990017 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074959
- Registro
- 202503990017
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DAS PROVAS.
INGRESSO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE PARA SUPRIR ÓBICES FORMAIS DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de que a controvérsia seria estritamente jurídica -
ilicitude das provas decorrente de ingresso domiciliar fundado
apenas em denúncia anônima - não afasta o óbice da Súmula 7/STJ
quando a desconstituição do acórdão recorrido demanda reexame do
conjunto fático-probatório delimitado pelas instâncias ordinárias.
2. A tese de violação do art. 157 do Código de Processo Penal não
foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, evidenciando a ausência
de prequestionamento e atraindo a incidência do verbete n. 282 do
Supremo Tribunal Federal.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais,
porquanto ausente o cotejo analítico que evidencie similitude
fática e teses divergentes, o que impede o conhecimento pela alínea
"c" do art. 105, III, da Constituição.
4. A concessão de habeas corpus de ofício, quando constatada
ilegalidade flagrante na dosimetria, como ocorreu, na espécie, não
tem o condão de suprir óbices próprios do recurso especial, tampouco
legitima o exame de teses inadmissíveis, por demandarem
revolvimento fático-probatório.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.