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AgRg no AREsp 202600484193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3175383
- Registro
- 202600484193
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA.
SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ exige demonstração concreta da
estabilidade e permanência do vínculo associativo para a
configuração do delito de associação para o tráfico, sendo inviável
o reexame fático-probatório em recurso especial.
2. No caso concreto, as instâncias de origem, dentro do livre
convencimento motivado, apontaram elementos que evidenciam a
estabilidade e a permanência da associação para o tráfico.
3. No que diz respeito à dosimetria da pena, incide o óbice da
Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa não indicou, de forma
precisa, as razões pelas quais teria havido violação dos
dispositivos legais invocados, o que revela deficiência na
fundamentação do recurso especial e impede a exata compreensão da
controvérsia.
4. Verifica-se que o pedido de conversão das penas não foi examinado
pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido no recurso especial,
a evidenciar a ausência de prequestionamento da matéria.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.