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AgRg no HC 202601265847 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1086748
Registro
202601265847
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. Fato relevante. Agravante submetido a medidas protetivas de urgência no âmbito de violência doméstica, com notícias de descumprimentos que ensejaram a decretação de prisão preventiva, posteriormente substituída por liberdade provisória com monitoramento eletrônico; em momento posterior, o juízo de origem revogou o monitoramento e, na sequência, determinou o cumprimento de acórdão que restabeleceu a medida. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do writ por ausência de prova pré-constituída da íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; agravo regimental submetido ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do habeas corpus sem a instrução adequada, notadamente sem a íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; e (ii) saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos aptos a alterar o entendimento que não conheceu do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O impetrante deve instruir o habeas corpus com documentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia; a ausência da íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico inviabiliza a análise do pedido. 6. O habeas corpus, ação mandamental de cognição sumária, não comporta dilação probatória e exige prova documental pré-constituída apta a demonstrar o alegado constrangimento ilegal. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos legais especificamente citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 17.04.2023, DJe 20.04.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.