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AgRg no HC 202601265847 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086748
- Registro
- 202601265847
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do habeas corpus.
2. Fato relevante. Agravante submetido a medidas protetivas de
urgência no âmbito de violência doméstica, com notícias de
descumprimentos que ensejaram a decretação de prisão preventiva,
posteriormente substituída por liberdade provisória com
monitoramento eletrônico; em momento posterior, o juízo de origem
revogou o monitoramento e, na sequência, determinou o cumprimento de
acórdão que restabeleceu a medida.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do writ
por ausência de prova pré-constituída da íntegra do recurso em
sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a
medida de monitoramento eletrônico; agravo regimental submetido ao
colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o
conhecimento do habeas corpus sem a instrução adequada, notadamente
sem a íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao
recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; e
(ii) saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos aptos a
alterar o entendimento que não conheceu do writ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O impetrante deve instruir o habeas corpus com documentos
indispensáveis ao deslinde da controvérsia; a ausência da íntegra do
recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para
restabelecer a medida de monitoramento eletrônico inviabiliza a
análise do pedido.
6. O habeas corpus, ação mandamental de cognição sumária, não
comporta dilação probatória e exige prova documental pré-constituída
apta a demonstrar o alegado constrangimento ilegal.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua
manutenção pelos próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
decisão que não conheceu do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
Sem dispositivos legais especificamente citados.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 17.04.2023, DJe 20.04.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.