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AgRg no AREsp 202500258327 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2844606
Registro
202500258327
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados. Não basta a mera menção a dispositivos legais pretensamente violados ou a narrativa acerca da legislação federal para suprir a exigência constitucional. (AgInt no AREsp n. 1.984.454/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 23/6/2022). 2. A mera narrativa dos fatos com inclusão de artigos de lei no corpo do recurso, sem a indicação clara e objetiva de qual comando normativo a defesa reputa violado, atrai o óbice da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 3. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.