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AgRg no AREsp 202600882572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3202792
- Registro
- 202600882572
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
VIOLAÇÃO DE ARTIGO. INDICAÇÃO PRECISA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não
é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei
federal, já que impossível identificar se foram eles citados
meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso
especial interposto. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.