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AgRg no AREsp 202600756819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3191724
- Registro
- 202600756819
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ACÓRDÃO
NÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA
N. 207 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de oposição de embargos infringentes contra acórdão
não unânime que julgou a apelação defensiva impede o conhecimento do
recurso do recurso especial, nos termos da Súmula n. 207 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.