← Jurioteca
AgInt no REsp 202402125281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2150159
- Registro
- 202402125281
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS. INCUMBE AO JUÍZO
DA EXECUÇÃO FISCAL PROCEDER À CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DA
EXECUTADA SEM CONDICIONAMENTO OU MENSURAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO
DO BLOQUEIO NO SOERGUIMENTO DA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO CASO
A CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BEM DE CAPITAL ESSENCIAL À
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
utilização do convênio Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros
em execução fiscal proposta contra empresa em recuperação judicial,
inexistindo vedação prévia e abstrata à penhora de valores nessa
sistemática. Precedentes.
2. Não se tratando de bem de capital, a circunstância não se insere
na prerrogativa prevista no artigo 6º, § 7º-B, da LREF, dada ao
juízo recuperacional, para determinar a substituição dos atos de
constrição. Precedentes. Contudo, nessas hipóteses, a atuação
cooperativa do referido juízo recuperacional não fica completamente
inviabilizada.
3. "É possível, até a liquidação dos valores e considerada a
essencialidade do que constrito para cumprimento do plano
recuperacional, que o juízo universal, de maneira cooperativa e
proativa, proponha medidas alternativas - desde que efetivas - de
satisfação do crédito em cobrança, de maneira a não impedir a
realização do plano, porém sem descuidar dos privilégios inerentes
ao crédito tributário" (REsp n. 2.195.180/PR, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de
11/4/2025).
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.