← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504479021 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3107642
- Registro
- 202504479021
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SERVIDORES PÚBLICOS. ENTIDADE SINDICAL. ART. 18 DA LEI N.
7.347/1985. SIMETRIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido ser
inaplicável a isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da
LAC às hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por
sindicatos em favor dos direitos de seus sindicalizados.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.