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AgInt no REsp 202101921121 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1945223
- Registro
- 202101921121
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RCEBIMENTO DO PEDIDO CONDICIONADO À
TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). REQUISITO
ESTABELECIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.765/2017.
LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há
óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal
do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e
procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no
Código Tributário Nacional.
2. É legal o condicionamento de recebimento de pedidos de
restituição e declarações de compensação à transmissão da
Escrituração Fiscal Contábil (ECF), estabelecido pela Instrução
Normativa RFB n. 1.765/2017, conforme autorização contida no art.
74, § 13, da Lei 9.430/96. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.