← Jurioteca
AgRg no AREsp 202600788450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3193991
- Registro
- 202600788450
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO
GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma
direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão
que não admitiu o recurso especial: Súmula n. 283 do STF, ausência
de prequestionamento, não demonstração da divergência (acórdãos
paradigmas proferidos em HC, RHC e MS) e Súmula n. 7 do STJ.
3. Apesar da referência aos óbices, a defesa apresentou impugnação
genérica, sem análise pormenorizada do caso concreto que ensejasse a
superação dos óbices indicados.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.