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AgInt no REsp 202300208450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2049220
Registro
202300208450
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ELETROBRÁS E UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 315/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com o Tema Repetitivo n. 315 desta Corte Superior, que tratou da questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários. 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.