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AgInt no REsp 202203499738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2037311
- Registro
- 202203499738
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA NÃO UTILIZADA.
ILEGALIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO
DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL
AUTORIZATIVA. ART. 170 DO CTN. SÚMULA 213/STJ. INOCUIDADE DO
PROVIMENTO DECLARATÓRIO PRETENDIDO. CONTA GRÁFICA. MECANISMO
RESTRITO À NÃO CUMULATIVIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na
Súmula 213, reconhece a adequação do mandado de segurança para a
declaração do direito à compensação tributária, sendo suficiente,
para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição
de credor tributário, consoante tese firmada no julgamento dos
Recursos Especiais n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP, submetidos ao
rito dos recursos repetitivos.
2. A compensação tributária, nos termos do art. 170 do Código
Tributário Nacional, pressupõe a existência de lei específica,
editada pelo ente competente, que a autorize e discipline,
constituindo requisito inafastável para a concretização do direito
subjetivo do contribuinte à extinção do crédito tributário por essa
modalidade. Precedente: REsp n. 1.008.343/SP, Primeira Seção, rito
do art. 543-C do CPC/1973.
3. Na hipótese em que inexiste lei estadual que regule a compensação
de créditos tributários de ICMS oriundos de decisão judicial na
esfera administrativa, a declaração do direito à compensação via
mandado de segurança revela-se inócua, porquanto desprovida de
eficácia prática, uma vez que a operação compensatória não poderá
ser efetivada perante a Administração Tributária por ausência de
regramento próprio.
4. O sistema de conta gráfica do ICMS destina-se exclusivamente ao
mecanismo de não cumulatividade do imposto, não se prestando, salvo
expressa autorização legal, à compensação de créditos decorrentes de
pagamento indevido reconhecido por decisão judicial, que constitui
hipótese distinta da escrituração de créditos inerente à sistemática
do imposto.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.