← Jurioteca

AgRg no AREsp 202601966409 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3269835
Registro
202601966409
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVISÃO DO VALOR EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A defesa sustenta controvérsia eminentemente de direito, por exigir apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, e alega desproporcionalidade da prestação pecuniária fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, do valor da prestação pecuniária fixada com base em elementos fáticos do caso concreto demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão do valor da prestação pecuniária, fixado a partir da capacidade econômica, da extensão dos danos, da mercadoria apreendida e do impacto fiscal, exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem apresenta motivação concreta e proporcional, com base na situação econômica apurada e na repercussão do ilícito, não havendo elementos que infirmem tais premissas sem incursão no acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 43, I; CP, art. 45, § 1º; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.945.160/MS, Sexta Turma, j. 17/12/2025, DJEN 23/12/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.865.120/SP, Quinta Turma, j. 12/5/2026, DJEN 20/5/2026

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.