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AgRg no HC 202601912107 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1097793
Registro
202601912107
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA ESTREITA. CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. AUTONOMIA DE DESÍGNIOS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA PELO ITER CRIMINIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do concurso material entre roubo majorado tentado e extorsão qualificada é adequada quando as condutas, embora praticadas no mesmo contexto, revelam autonomia de desígnios: subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e, em momento subsequente, constrangimento específico para desbloqueio de celular e acesso a aplicativo bancário com finalidade autônoma de obtenção de vantagem econômica. 2. Não há bis in idem quando a restrição de liberdade desempenha funções normativas distintas em crimes diversos: causa de aumento no roubo e elemento qualificativo na extorsão. 3. A fração de redução pela tentativa deve ser modulada inversamente ao iter criminis; mantida a diminuição em 1/3 quando a execução se desenvolve intensamente, com domínio da situação por vários minutos e apreensão concreta dos bens, ainda que não haja saída do local com a res furtiva. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.