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AgRg no AREsp 202504353272 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3111608
Registro
202504353272
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa. 2. As instâncias ordinárias afastaram a regra da continuidade delitiva ao concluir, com base nos elementos dos autos, pela ausência de requisitos objetivos, tendo em vista o diferente modo de execução entre os crimes praticados, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, alterar tal conclusão demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.