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EDcl no AgRg no AREsp 202505109380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3141814
Registro
202505109380
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE INOMINADA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Como é cediço, os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir: (i) que rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, ou, subsidiariamente, pela ocorrência de crime único, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ; (ii) não há qualquer ilegalidade na não aplicação da atenuante genérica, pois a mera alegação do acusado de que pretendia minorar as consequências do fato ou mesmo reparar o dano não se reveste de efetiva atitude reparatória, não tendo conexão com o juízo de reprovação do fato, ou seja, não indica menor culpabilidade dele e, por isso, não justifica a incidência da atenuante inominada do art. 66 do Código Penal. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.