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AgRg no AREsp 202601152129 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3215946
Registro
202601152129
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento das teses de mérito deduzidas no recurso. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.