← Jurioteca

AgRg no AREsp 202501983518 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2951988
Registro
202501983518
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses defensivas, rejeitando embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 2. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória, afastamento de "prova indireta", reconhecimento de contradições na narrativa da vítima e aplicação da "teoria do esquecimento", ou a aferição do dolo, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Ausente prequestionamento específico quanto ao pedido subsidiário de reconhecimento da tentativa (art. 14, II, do CP), incide o óbice das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. Não se tendo suscitado nas razões do especial tese relativa à dosimetria da pena, a análise da questão apenas no regimental configuraria indevida inovação. 5. Mantém-se o regime inicial fechado quando compatível com o quantum da pena fixada (art. 33 do CP), não havendo ilegalidade na fundamentação que o ampara. 6. É cabível a condenação em custas, ressalvada a aferição da hipossuficiência na execução, entendimento que se harmoniza com a orientação consolidada desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.