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AgRg no AREsp 202601262526 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3222832
Registro
202601262526
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 284/STF NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento aplicado na origem para inadmitir o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Alegações genéricas acerca de prescrição como matéria de ordem pública, excesso de formalismo e primazia do julgamento de mérito não suprem o dever de enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.