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AgRg no AREsp 202601262526 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3222832
- Registro
- 202601262526
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS
83/STJ E 284/STF NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO
PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica do fundamento aplicado na origem
para inadmitir o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula
83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte
Superior.
2. Alegações genéricas acerca de prescrição como matéria de ordem
pública, excesso de formalismo e primazia do julgamento de mérito
não suprem o dever de enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado,
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.