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AgRg no HC 202601606823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1091907
- Registro
- 202601606823
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e outro recurso cabível se
apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é
inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se
alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois o acórdão recorrido assentou a existência de
justa causa para a busca veicular e domiciliar: denúncia
circunstanciada sobre depósito de drogas; vigilância policial;
apreensão de 36 pinos de cocaína com a corré que confessou
transportar a mando do agravante; abordagem do veículo do agravante
com tentativa de fuga, dinheiro fracionado e pino idêntico; e
autorização por escrito do morador, na presença de testemunhas, para
ingresso e buscas no imóvel, validando a diligência
5. O habeas corpus não é meio adequado para (re)discutir
pressupostos de admissibilidade do recurso especial, sobretudo
quando a defesa já utilizou a via própria na origem
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.