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AgRg no HC 202601606823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1091907
Registro
202601606823
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o acórdão recorrido assentou a existência de justa causa para a busca veicular e domiciliar: denúncia circunstanciada sobre depósito de drogas; vigilância policial; apreensão de 36 pinos de cocaína com a corré que confessou transportar a mando do agravante; abordagem do veículo do agravante com tentativa de fuga, dinheiro fracionado e pino idêntico; e autorização por escrito do morador, na presença de testemunhas, para ingresso e buscas no imóvel, validando a diligência 5. O habeas corpus não é meio adequado para (re)discutir pressupostos de admissibilidade do recurso especial, sobretudo quando a defesa já utilizou a via própria na origem 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.