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AgInt no AgInt no REsp 202303813350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2103942
Registro
202303813350
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. EX-ESPOSA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.880/80, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 13.954/2019. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão primordial para a solução da lide é definir qual o regime jurídico que deve reger a situação da recorrente, se o estabelecido pela Lei n. 3.765/1960, vigente na data do óbito do militar anistiado, ou o da Lei n. 6.880/1980, que trata do Estatuto dos Militares. 2. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que os requisitos para a concessão de pensão por morte devem ser aferidos de acordo com a legislação vigente na ocasião do óbito do instituidor do benefício, em aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. Nesse sentido, como na data do óbito do instituidor, militar anistiado, estava em vigor a Lei n. 6.880/1980, com a redação a ela conferida pela Lei n. 13.954/2019, deve ser essa a legislação aplicável para determinar a condição de dependente da parte recorrente objetivando o recebimento da reparação econômica. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.