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AgInt no AREsp 202400612280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2578935
- Registro
- 202400612280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO EM HOSPITAL
CONVENIADO AO SUS. DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MAJORA O
VALOR ARBITRADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL.
MONTANTE FIXADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA CONSIDERADO IRRISÓRIO.
AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que, ao afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ por considerar irrisório
o valor arbitrado a título de danos morais, deu parcial provimento
ao recurso especial da autora para majorar a indenização pela morte
de seu filho recém-nascido.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora firme no
sentido de que a revisão do quantum indenizatório em sede de
recurso especial encontra, em regra, óbice na Súmula n. 7/STJ,
admite, em caráter excepcional, a sua alteração quando a quantia
fixada nas instâncias ordinárias se revelar irrisória ou
exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
3. No caso concreto, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
fixado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos
morais à genitora pelo óbito de seu filho recém-nascido, decorrente
de comprovada falha na prestação de serviço médico-hospitalar,
mostra-se, de fato, irrisório e em dissonância com os parâmetros
estabelecidos por esta Corte em casos análogos.
4. A majoração do valor para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
operada pela decisão monocrática agravada, não configura reexame de
fatos e provas, mas sim o reenquadramento jurídico do valor da
condenação, com o objetivo de adequá-la aos padrões jurisprudenciais
e ao princípio da reparação integral, na medida do possível, diante
da gravidade do dano.
5. A menção aos precedentes na decisão agravada teve o propósito de
demonstrar a jurisprudência consolidada do STJ sobre a possibilidade
de afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ quando o valor é irrisório,
como se verificou no caso dos autos em relação ao evento morte, e de
estabelecer um novo patamar indenizatório compatível com a extensão
do dano e a função pedagógica da medida.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.