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AgRg no AREsp 202504691541 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3119862
- Registro
- 202504691541
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ e
283/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada os
fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na
origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.