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AgInt no AREsp 202504036060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3077415
- Registro
- 202504036060
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ENCARGO LEGAL DE 20%. DECRETO-LEI
1.025/1969. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que "o encargo
legal de 20% substitui, nos Embargos à Execução, a condenação em
honorários advocatícios, conforme o estabelecido na Súmula 168 do
TFR: 'O encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69 é sempre devido nas
execuções fiscais da União e, substitui, nos embargos, a condenação
do devedor em honorários advocatícios'. Tal entendimento foi
consolidado no julgamento do REsp 1.143.320/RS (Rel. Ministro Luiz
Fux, Primeira Seção, DJe 21.5.2010) por meio do Tema 400/STJ" (AgInt
no AREsp n. 2.304.431/SP, relator o Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023).
3. Esta Corte Superior exarou entendimento de que "o encargo do DL
n. 1.025/1969, embora nominado honorários de sucumbência, não tem a
mesma natureza jurídica dos honorários do advogado tratados no
CPC/2015, razão pela qual este diploma não revogou aquele, em
estrita observância ao princípio da especialidade" (AgInt no AREsp
n. 2.543.845/SP, relator o Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025).
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.