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AgRg no AREsp 202600816108 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3196067
Registro
202600816108
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. A impugnação apresentada pela defesa foi genérica, sem análise analítica do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices indicados. Ou seja, não basta alegar que a análise do pleito demandaria mera revaloração jurídica de fatos incontroversos ou que não há jurisprudência pacífica sobre o tema, mas, sim, a devida demonstração concreta do desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.