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AgRg no REsp 202502780173 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226304
- Registro
- 202502780173
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
PREJUÍZO PATRIMONIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A valoração negativa das consequências do crime é idônea quando
demonstrado prejuízo patrimonial que excede a gravidade abstrata do
tipo, como no caso, em que a vítima sofreu prejuízo de R$ 2.035,50,
com recuperação apenas parcial dos diversos bens subtraídos.
2. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.