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AgRg no REsp 202502780173 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226304
Registro
202502780173
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A valoração negativa das consequências do crime é idônea quando demonstrado prejuízo patrimonial que excede a gravidade abstrata do tipo, como no caso, em que a vítima sofreu prejuízo de R$ 2.035,50, com recuperação apenas parcial dos diversos bens subtraídos. 2. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.