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AgRg no AREsp 202601362319 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3227150
Registro
202601362319
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE NEGATIVADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (ABUSO DE CONFIANÇA FAMILIAR E EMPREGO DE ARDIL). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MODUS OPERANDI. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO A JULGADOS DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A valoração negativa da culpabilidade foi lastreada em motivação concreta, vinculada ao abuso de confiança familiar e ao emprego de ardil para isolar a vítima, elementos que desbordam dos constitutivos do tipo e autorizam a exasperação da pena-base. 2. A reversão das premissas fáticas do acórdão sobre o modus operandi do delito encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com os julgados desta Corte quanto à excepcionalidade da intervenção na dosimetria, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.