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AgRg no AREsp 202600620216 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3189141
Registro
202600620216
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Não é suficiente a alegação genérica da defesa de que o exame de sua pretensão demandaria mera revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão. 4. Ademais, o STJ reconhece a necessidade de demonstração do dolo específico para caracterização do crime de injúria. Assim, não bastaria a verificação objetiva de uma ofensa, mas também a demonstração do animus injuriandi. 5. Na hipótese, o acórdão evidenciou existência de relação conflituosa entre as partes que poderia afetar a intenção inequívoca do acusado. A análise destas circunstâncias implica o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.