← Jurioteca

AgRg no HC 202601584109 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1091794
Registro
202601584109
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPRETRAÇÃO CONTRA ATO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus foi impetrado contra deliberação da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que nos autos de execução criminal, recusou o oferecimento do ANPP na origem. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de habeas corpus restringe-se às hipóteses previstas no art. 105, I, c, da Constituição Federal, notadamente quando o ato apontado como coator emanar de tribunal sujeito à sua jurisdição ou de autoridade expressamente contemplada no referido dispositivo constitucional, o que não se verifica no caso. 3. O pedido formulado na presente ação já foi apreciado no julgamento do HC n. 821.287/SP. Verifica-se, portanto, inadmissível reiteração de pedido, porquanto não se admite nova análise da mesma controvérsia nesta instância, em observância aos limites do exercício da jurisdição. 4. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.