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AgInt no AREsp 202400612280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2578935
- Registro
- 202400612280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ÓBITO
DE RECÉM-NASCIDO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. DANOS MORAIS. VALOR
CONSIDERADO IRRISÓRIO PELO STJ. MAJORAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS. SÚMULA N. 7/STJ AFASTADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A controvérsia central reside na possibilidade de revisão do
montante indenizatório fixado a título de danos morais quando a
quantia se revela irrisória, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade e dos parâmetros adotados por esta Corte em casos
análogos.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido, ao fixar o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) pelo óbito de recém-nascido decorrente
de falha na prestação de serviço médico-hospitalar, estabeleceu
quantia manifestamente irrisória, o que justifica a excepcional
intervenção desta Corte Superior para restabelecer a
proporcionalidade da condenação.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a revisão do quantum indenizatório em sede de recurso
especial encontra, em regra, óbice na Súmula n. 7/STJ. Todavia,
admite-se, em caráter excepcional, a sua alteração quando a quantia
fixada nas instâncias ordinárias se revelar irrisória ou
exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
4. Os argumentos trazidos no presente agravo interno constituem mera
reiteração das teses já enfrentadas e devidamente rechaçadas na
decisão monocrática, não havendo qualquer elemento novo capaz de
infirmar os fundamentos ali expostos. A majoração do valor para R$
200.000,00 (duzentos mil reais) não configura reexame de fatos e
provas, mas sim o controle de legalidade sobre a valoração jurídica
do dano.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.