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AgInt no AREsp 202400612280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2578935
Registro
202400612280
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. DANOS MORAIS. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO PELO STJ. MAJORAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. SÚMULA N. 7/STJ AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia central reside na possibilidade de revisão do montante indenizatório fixado a título de danos morais quando a quantia se revela irrisória, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido, ao fixar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo óbito de recém-nascido decorrente de falha na prestação de serviço médico-hospitalar, estabeleceu quantia manifestamente irrisória, o que justifica a excepcional intervenção desta Corte Superior para restabelecer a proporcionalidade da condenação. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão do quantum indenizatório em sede de recurso especial encontra, em regra, óbice na Súmula n. 7/STJ. Todavia, admite-se, em caráter excepcional, a sua alteração quando a quantia fixada nas instâncias ordinárias se revelar irrisória ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Os argumentos trazidos no presente agravo interno constituem mera reiteração das teses já enfrentadas e devidamente rechaçadas na decisão monocrática, não havendo qualquer elemento novo capaz de infirmar os fundamentos ali expostos. A majoração do valor para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) não configura reexame de fatos e provas, mas sim o controle de legalidade sobre a valoração jurídica do dano. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.