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EDcl no AgRg no RHC 202600421259 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231842
- Registro
- 202600421259
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No caso em exame, é extemporânea a oposição de aclaratórios cujo
termo final ocorreu no dia 20/5/2026 e a petição eletrônica dos
embargos foi protocolada somente em 25/5/2026.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.