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AgRg no AREsp 202600935286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3204229
- Registro
- 202600935286
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
com aplicação da Súmula 182/STJ.
2. A parte afirma ter enfrentado os óbices apontados na decisão de
inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica, concreta e integral de todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à
incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, de modo a afastar a aplicação
da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica e integral de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do
agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e
da Súmula n. 182/STJ.
5. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, incumbia ao agravante
demonstrar, mediante cotejo analítico entre as premissas fáticas do
acórdão recorrido e as teses jurídicas do recurso especial, que o
acolhimento das questões suscitadas não demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, o que não ocorreu.
6. Para infirmar o óbice da Súmula 83/STJ, era necessário demonstrar
a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de
admissibilidade, por meio de apresentação de julgados contemporâneos
ou supervenientes alinhados à tese ou pela distinção específica
(distinguishing) entre os casos, o que não ocorreu.
7. Inexistindo argumentos novos e suficientes capazes de alterar o
entendimento firmado, impõe-se a manutenção da decisão agravada por
seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e
integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do
art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Súmula
182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.087.377/RS,
Quinta Turma, j. 16.09.2025, DJEN 23.09.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.