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AgInt no REsp 202400798462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2128828
- Registro
- 202400798462
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS À MERENDA
ESCOLAR. TRIBUNAL QUE AFASTOU, EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS, A SANÇÃO DE
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA. PLEITO QUE NÃO FOI FORMALIZADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
GRAVIDADE DAS CONDUTAS QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA PENALIDADE, NA
FORMA DETERMINADA NA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.
POSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, o julgador está limitado aos pedidos formulados pelas
partes, sob pena de ofensa ao princípio da congruência ou adstrição.
2. Conforme mencionado na decisão agravada, das informações contidas
nos autos, depreende-se que o Tribunal de origem não observou os
limites impostos na lide, ao afastar a sanção de suspensão dos
direitos políticos aplicada ao recorrente.
3. O impedimento de ingresso do autor na vida pública não é medida
desproporcional, visto que os atos de improbidade administrativa que
evidenciem ausência de moralidade necessária à ocupação de cargo
eletivo justificam tal penalidade.
4. Quanto à incidência da Súmula 7/STJ como óbice ao conhecimento do
recurso especial, importa frisar que a jurisprudência desta Corte
Superior considera viável a revaloração jurídica sem que incorra em
análise fático-probatória.
5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
considera não ser possível, por meio do julgamento de recurso
especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição
Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo
Tribunal Federal.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.