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AgInt no REsp 202400798462 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2128828
Registro
202400798462
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS À MERENDA ESCOLAR. TRIBUNAL QUE AFASTOU, EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS, A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PLEITO QUE NÃO FOI FORMALIZADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. GRAVIDADE DAS CONDUTAS QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA PENALIDADE, NA FORMA DETERMINADA NA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o julgador está limitado aos pedidos formulados pelas partes, sob pena de ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. 2. Conforme mencionado na decisão agravada, das informações contidas nos autos, depreende-se que o Tribunal de origem não observou os limites impostos na lide, ao afastar a sanção de suspensão dos direitos políticos aplicada ao recorrente. 3. O impedimento de ingresso do autor na vida pública não é medida desproporcional, visto que os atos de improbidade administrativa que evidenciem ausência de moralidade necessária à ocupação de cargo eletivo justificam tal penalidade. 4. Quanto à incidência da Súmula 7/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial, importa frisar que a jurisprudência desta Corte Superior considera viável a revaloração jurídica sem que incorra em análise fático-probatória. 5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça considera não ser possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.