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AgInt no REsp 202600398488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257502
- Registro
- 202600398488
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO
PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM E
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A vedação inscrita no dispositivo em comento (art. 28, IV, EOAB)
estende-se a analistas judiciários, técnicos judiciários, auxiliares
judiciários, escrivães, diretores de secretaria, peritos,
intérpretes, depositários, administradores, psicólogos, assistentes
sociais, editores de jurisprudência, leiloeiros, entre outros, nos
moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.