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AgInt no REsp 202600398488 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2257502
Registro
202600398488
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A vedação inscrita no dispositivo em comento (art. 28, IV, EOAB) estende-se a analistas judiciários, técnicos judiciários, auxiliares judiciários, escrivães, diretores de secretaria, peritos, intérpretes, depositários, administradores, psicólogos, assistentes sociais, editores de jurisprudência, leiloeiros, entre outros, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.