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AgRg no HC 202601682110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1093490
- Registro
- 202601682110
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. REGIME DISCIPLINAR
DIFERENCIADO. TRANSFERÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP,
firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado
(relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).
2. Tendo em vista que a matéria referente ao pedido de inserção do
paciente no regime comum não foi apreciada no ato judicial
impugnado, o Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do
pedido, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.