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AgRg no HC 202601682110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1093490
Registro
202601682110
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. TRANSFERÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Tendo em vista que a matéria referente ao pedido de inserção do paciente no regime comum não foi apreciada no ato judicial impugnado, o Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.