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AgRg no AREsp 202601196435 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3217810
Registro
202601196435
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ÓBICES DA SÚMULA 284/STF E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO INCIDENTAL DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como meio para superar vício de admissibilidade do recurso próprio, ausente ilegalidade flagrante. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.