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EDcl no AgRg no AREsp 202502499656 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2983381
Registro
202502499656
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 284/STF E 282/STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Os apontamentos de erro material e omissão sobre a pena definitiva não se confirmam nos autos, tendo sido examinado, no voto, o patamar definitivo das reprimendas segundo o acórdão integrado pelos embargos de declaração na origem. 3. A decisão embargada foi expressa ao consignar que o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena foram fixados em razão de circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 3º, do CP) e do não preenchimento dos requisitos do art. 44, III, do CP, em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ; eventual revisão demandaria revolvimento fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Não há omissão quanto à continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 foi justificada pela multiplicidade de infrações reconhecida na origem; tampouco há contradição na aplicação dos óbices das Súmulas 284 e 282 do STF diante das menções genéricas a dispositivos legais. 5. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício configura inovação recursal, inadmissível em sede de embargos de declaração, cujo escopo é estritamente integrativo. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.