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AgRg no AREsp 202600822114 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3196304
- Registro
- 202600822114
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A
10% DO SALÁRIO MÍNIMO NA DATA DO FATO. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não
basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o
desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da
lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se
há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da
fragmentariedade e da subsidiariedade.
2. Como delineado na decisão agravada, as instâncias ordinárias
consignaram que o valor da res furtiva (R$ 158,70) supera o
parâmetro jurisprudencial de 10% do salário mínimo vigente à época
dos fatos, o que afasta a inexpressividade da lesão e inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância.
3. Conquanto a defesa sustente que a lesão patrimonial seria ínfima
se considerado a vítima ("máquina estatal"), necesário observar que
não há diferenciação, nos parâmetros estabelecidos na jurisprudência
desta Corte Superior, para aferição da expressividade da lesão
causada.
4. Além disso, a tese fixada no Tema Repetitivo n. 1.205 deixa claro
que "a restituição imediata e integral do bem furtado não
constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do
princípio da insignificância"
5. Ademais, a decisão foi clara ao demonstrar que os maus
antecedentes do réu são elementos objetivos que, somados ao valor da
res furtiva, afastam os vetores da mínima ofensividade e do
reduzidíssimo grau de reprovabilidade.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.