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AgRg nos EDcl no AREsp 202504449310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3111863
Registro
202504449310
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE E CONTROLES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS. ART. 204 DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 283 DO STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/8. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO AO ERÁRIO. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No âmbito desta Corte Superior, consolidou-se a compreensão de compatibilidade do ANPP com os processos em curso, conclusão que se alinhou ao entendimento do STF. 2. No caso concreto, verifica-se que o pleito foi formulado na fase recursal, antes do trânsito em julgado, na primeira oportunidade após a definição da tese pelo STF, o que afasta a preclusão e autoriza a análise da viabilidade do acordo, sem prejuízo do exame das demais matérias recursais. 3. Quanto à alegada nulidade dos depoimentos das testemunhas por suposta leitura e mera ratificação de declarações extrajudiciais, o argumento não foi adequadamente impugnado nas razões recursais, de modo que incide a Súmula n. 283 do STF por inobservância ao dever de dialeticidade. 4. Na dosimetria, quanto à pena-base, a instância ordinária sanou erro material nos embargos declaratórios e manteve a exasperação pelas consequências do crime, a considerar o prejuízo ao erário, que excede as elementares do tipo e legitima a valoração negativa. A jurisprudência desta Corte admite o aumento da pena-base com base no prejuízo material e reconhece a discricionariedade do julgador, sem critério aritmético rígido, revisável apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.