← Jurioteca

AgRg no HC 202601350073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1087971
Registro
202601350073
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DE APROXIMADAMENTE 300KG DE MACONHA. ATUAÇÃO DO AGRAVANTE COMO "BATEDOR/MOTORISTA". REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES E GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM CORRÉU BENEFICIADO EM FEITO CONEXO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias por estar demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, especialmente em razão do modus operandi empregado: A. A. C. ". N. escolta de veículo que transportava aproximadamente 300kg de maconha, inserido em estrutura organizada de narcotraficância com divisão de tarefas e atuação em múltiplos municípios. 2. A alegação defensiva de apreensão ínfima (7,2g de maconha em residência) não afasta o periculum libertatis quando o conjunto indiciário aponta participação operacional na logística de grande carregamento, com diálogos e registros que evidenciam a coordenação de rotas, pagamentos e vínculos associativos, somados a registros criminais anteriores e ao fato de o agravante estar em liberdade condicional à época dos eventos. 3. Não é possível estender, com base no art. 580 do CPP, os efeitos de decisão concessiva proferida em favor de corréu quando inexistente identidade fático-processual, notadamente porque o beneficiado ostentava condição pessoal diversa (primariedade e ausência de maus antecedentes) e atuação de menor relevância, ao passo que, quanto ao agravante, estão descritos indícios de vínculo operacional direto com o transporte e de reiteração delitiva. 4. As peculiaridades do caso evidenciam a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), diante do risco concreto de reiteração e da necessidade de desarticulação das atividades do grupo criminoso. 5. Agravo regimental da defesa não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.