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AgRg no AREsp 202601286915 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3223778
Registro
202601286915
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PROVAS JUDICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM DEMAIS PROVAS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. VEDAÇÃO. TEMA N. 1.121 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende, que nos delitos contra a dignidade sexual, porque em regra perpetrados na clandestinidade e, normalmente, sem deixar rastros materiais, a palavra da vítima tem especial relevância. 2. Para se infirmar as conclusões das instâncias de origem e se concluir pela insuficiência das provas que fundamentaram a condenação dos agravantes, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema n. 1.121 do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, segundo o qual "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual". 4. Acerca da divergência jurisprudencial, apesar de haver transcrito o acórdão do julgado paradigma, não fez o cotejo analítico entre o decisum paradigma da divergência jurisprudencial e o recorrido. A parte deveria haver apontado os elementos fáticos entre ambos que os tornam similares e demonstrado que as soluções jurídicas dadas a um e a outro foram distintas. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.