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AgRg no AREsp 202601286915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3223778
- Registro
- 202601286915
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.
7 DO STJ. PROVAS JUDICIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM
DEMAIS PROVAS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. VEDAÇÃO. TEMA
N. 1.121 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende, que nos
delitos contra a dignidade sexual, porque em regra perpetrados na
clandestinidade e, normalmente, sem deixar rastros materiais, a
palavra da vítima tem especial relevância.
2. Para se infirmar as conclusões das instâncias de origem e se
concluir pela insuficiência das provas que fundamentaram a
condenação dos agravantes, seria necessário o revolvimento do
suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento inviável
no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.
1.121 do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, segundo o
qual "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria
ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos
configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),
independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta,
não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação
sexual".
4. Acerca da divergência jurisprudencial, apesar de haver transcrito
o acórdão do julgado paradigma, não fez o cotejo analítico entre o
decisum paradigma da divergência jurisprudencial e o recorrido. A
parte
deveria haver apontado os elementos fáticos entre ambos que os
tornam similares e demonstrado que as soluções jurídicas dadas a um
e a outro foram distintas.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.