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AgRg no AREsp 202600098591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3147693
- Registro
- 202600098591
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei
federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no
REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do
recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta
afronta a princípios e dispositivos constitucionais, ainda que para
fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência
do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.