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AgInt no AREsp 202404442863 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2806608
- Registro
- 202404442863
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITOS A TERCEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
ACUMULADOS. DEPENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL ESTADUAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem
revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que aprecia
de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte
recorrente.
2. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os
argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição
clara e coerente das razões de decidir.
3. A transferência de créditos de ICMS a terceiros, fora das
hipóteses expressamente previstas no art. 25, § 1º, da Lei
Complementar n. 87/1996, depende de autorização da legislação
estadual que discipline as condições para sua fruição. Precedentes.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da
Súmula n. 83 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.