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AgRg no RHC 202601438235 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
236320
Registro
202601438235
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIBILIDADE DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso em habeas corpus. 2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada por suposta prática de estupro de vulnerável; a defesa alega ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, fundada apenas em relatos de terceiros, além de excesso de prazo na formação da culpa, e requer retratação da decisão e expedição de alvará de soltura. 3. Decisões anteriores. Habeas corpus previamente impetrado na origem com ordem denegada em acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em recurso em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa no sentido de que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, de forma fundamentada, pedido liminar em recurso em habeas corpus. 6. No caso, o indeferimento da liminar está devidamente fundamentado, razão pela qual a insurgência não encontra via adequada. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados para formação da tese.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.