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AgRg no RHC 202601438235 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 236320
- Registro
- 202601438235
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIBILIDADE DE AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso em habeas
corpus.
2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada por suposta prática
de estupro de vulnerável; a defesa alega ausência de fundamentação
idônea do decreto prisional, fundada apenas em relatos de terceiros,
além de excesso de prazo na formação da culpa, e requer retratação
da decisão e expedição de alvará de soltura.
3. Decisões anteriores. Habeas corpus previamente impetrado na
origem com ordem denegada em acórdão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão que, de forma fundamentada, indefere
pedido liminar em recurso em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa no sentido de
que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou
indefere, de forma fundamentada, pedido liminar em recurso em habeas
corpus.
6. No caso, o indeferimento da liminar está devidamente
fundamentado, razão pela qual a insurgência não encontra via
adequada.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados para
formação da tese.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.