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AgRg no AREsp 202601244035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3220451
- Registro
- 202601244035
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. APENADO QUE CUMPRE
PENA TOTAL DE 61 ANOS, 1 MÊS E 21 DIAS DE RECLUSÃO. CONDENAÇÕES POR
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, COM TÉRMINO DE PENA PREVISTO PARA 5/8/2044.
EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL COM 41 REGISTROS, INCLUINDO DIVERSOS
HOMICÍDIOS. HISTÓRICO DISCIPLINAR DESFAVORÁVEL. PRÁTICA DE NOVOS
DELITOS VIOLENTOS DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO) TRANSFERIDO PARA UNIDADE
PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º,
DA LEP). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE
APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que negou pedido de progressão para o regime
semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade
dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou
colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a
evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.